Sobre nós

extindouro

Somos uma empresa no ramo da comercialização, instalação e manutenção de meios de prevenção e segurança contra incêndio, devidamente certificada e direcionada para a segurança do cliente.

Temos uma equipa qualificada, consciente e profissional, que procura uma atualização e melhoria constante nos seus serviços.

Estamos atentos, disponíveis e ajudamos a desenvolver um sentimento de segurança e tranquilidade, com a maior rapidez e qualidade na execução dos nossos serviços.

Compreendemos as necessidades e expectativas do cliente, garantindo a sua satisfação e cumprimento das normas e requisitos legais.

Prestamos serviços de instalação e manutenção de meios de combate a incêndio

Dispomos de uma vasta gama de extintores e ajudámo-lo a escolher qual o amis adequado

Fornecemos sinaléticas com características e formatos adequados às normas vigentes

perguntas medidas contra incêndio

informação

perguntas frequentes

É obrigatório que todos os edifícios disponham no seu interior de meios próprios de intervenção que permitam a atuação imediata sobre focos de incêndio pelos seus ocupantes e que facilitem aos bombeiros o lançamento rápido das operações de socorro. (Artigo 162º da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro) Os extintores de incêndio devem encontrar-se em perfeito funcionamento e devem ser, segundo a regulamentação, devidamente instalados, distribuídos e sinalizados.

A seleção do extintor de incêndio deve ser efetuada com base no risco que pretende proteger, devendo ter em consideração todo o tipo e quantidade de material combustível existente no local.

Todos as utilizações-tipo devem ser equipadas com extintores devidamente dimensionados e adequadamente distribuídos, em edifícios e nos recintos alojados em tendas ou em estruturas insufláveis, de forma que a distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco para os caminhos de evacuação até ao extintor mais próximo não exceda 15 m. Na ausência de outro critério de dimensionamento devidamente justificado, os extintores devem ser calculados à razão de:a) 18 L de agente extintor padrão por 500 m2 ou fração de área de pavimento do piso em que se situem;b) Um por cada 200 m2 de pavimento do piso ou fração, com um mínimo de dois por piso.(Artigo 163º da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro)

Os extintores devem estar devidamente sinalizados e instalados em local visível e de fácil acesso, em suporte próprio ou posicionador de forma a que o seu manípulo fique a uma altura não superior a 1,2 m do pavimento. Devem ser instalados, preferencialmente, no interior dos grandes espaços e junto às saídas, nas comunicações horizontais ou, em alternativa, no interior das câmaras corta fogo.(Artigo 163º da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro)

A manutenção dos extintores é obrigatória por lei e deve ser feita anualmente ou sempre que o extintor for utilizado. Deve ser efetuada por empresas especializadas e devidamente certificadas segundo a norma NP 4413. A Extindouro (link para orçamento ou contacto?), devidamente certificada e registada na ANPC- Autoridade Nacional de Proteção Civil, está presente no mercado para a comercialização e manutenção de extintores.

Tem outras Dúvidas? Pergunte-nos

nós respondemos